Decisão · STF

STF Rcl 71956 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ISS. Súmula Vinculante nº 31. Controvérsia acerca da indissociabilidade das atividades exercidas. Violação. Inexistência. Sucedâneo recursal. Não provimento. 1. Não se verifica ofensa à Súmula Vinculante nº 31 quando se está diante de relações contratuais mistas ou complexas que ensejam controvérsia acerca da indissociabilidade das atividades exercidas pelo contribuinte. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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