Decisão · STF

STF ARE 1504052 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Teste de aptidão física. Ausência de previsão editalícia quanto à adaptação do teste para pessoas com deficiência. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STF. ADI 6.476. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e das cláusulas do edital do certame. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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