Decisão · STF

STF ARE 1507269 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECEDENTES VINCULANTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO STF. VIOLAÇÃO SÚMULA VINCULANTE Nº 10. I. Caso em exame 1. Apresentação do caso, com a indicação do pedido principal da ação ou do recurso e, se for o caso, da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à súmula vinculante nº 10 desta Corte ao afastar a aplicação do art. 97 da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão, limitando-se a tentar rediscutir matéria já decidida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Súmula Vinculante nº 10 do STF.
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