STF ARE 1488558 AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração em que a embargante sustenta que a decisão não examinou de forma adequada todos os argumentos por ela expostos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão em relação à modulação de efeitos fixada na ADI 3.834.
III. Razões de decidir
3. Verifica-se que a parte intenta apenas a rediscussão do mérito, com o propósito de alcançar os excepcionais efeitos modificativos, os quais são permitidos apenas em circunstâncias especiais, que não se fazem presentes no caso em questão.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração rejeitados.
Jurisprudência relevante citada: Rcl 41984 AgR-ED-ED, Rcl 55806 ED.