Decisão · STF

STF ARE 1502436 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-27
CIVIL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em que a agravante alega impenhorabilidade de bem de família. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel em debate é considerado bem de família. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão, limitando-se a tentar rediscutir matéria já decidida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. 4. O agravante não apresentou o respectivo registro de transferência do imóvel nos autos, ressalta-se que o único documento anexado foi uma procuração lavrada em 1992, a qual, por si só, não comprova a efetiva aquisição da propriedade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Súmula 279 do STF Jurisprudência relevante citada: ARE 1107171 AgR, ARE 1455235 AgR
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →