Decisão · STF

STF RE 1504336 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ENQUADRAMENTO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. In casu, o Tribunal de origem assentou a inaplicabilidade do Tema 918 da sistemática da repercussão geral ao caso. Na oportunidade, concluiu pela inexistência de elementos que demonstrassem o preenchimento dos requisitos para a concessão da tributação na forma fixa, apontando o caráter empresarial da sociedade profissional. 2. Para dissentir do entendimento do Colegiado a quo seria necessário analisar a legislação infraconstitucional de regência, bem como reexaminar o conjunto fático probatório dos autos para, com fundamento em quadro diverso, entender pelo enquadramento da parte Agravante no regime fixo anual de tributação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
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