Decisão · STF

STF ARE 1514825 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Servidora Pública. Piso Salarial Nacional do Magistério. Lei Federal nº 11.739/2008. Bônus Cultura. Readequação de Jornada de Trabalho. incabível a interposição de Recurso extraordinário com base nas alíneas c e d do artigo 102, III, da Constituição Federal. Súmulas 279 e 280/STF. Recurso que não Ataca os Fundamentos da Decisão Agravada. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
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