Decisão · STF

STF RE 1501142 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-25
CIVIL
Direito administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público estadual. Gratificação. Auxílio-alimentação. Contrato temporário. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema nº 1.344. Devolução dos autos à origem. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da isonomia e os direitos sociais do trabalhador autorizam o recebimento por contratados temporários de direitos e vantagens de servidores efetivos. A controvérsia dos autos foi submetida ao Plenário Virtual do STF para exame de repercussão geral e de existência de questão constitucional (Tema nº 1344). IV. Dispositivo 5. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões proferidas por esta Corte e determinar a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC.
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