Decisão · STJ

STJ AREsp 2458916

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. REQUISITOS PARA O EXAME DOS PRESSUPOSTOS PARA MEDIDAS CAUTELARES. DESCABIMENTO. SÚMULA 735/STF. REEXAME DA VALIDADE DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Conforme verificado pela decisão agravada, o provimento judicial que se busca ver reformado fora pautado em juízo de verossimilhança, com base nas provas coligidas, não configurando o pressuposto de causa decidida para os termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Incidência das Súmulas n. 735/STF 2. Ademais, rever a conclusão a respeito dos requisitos de validade da citação ocorrida no bojo do processo de conhecimento demanda o revolvimento de fatos e de provas, o que encontra óbice na S úmula n. 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo interposto por Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, contra decisão que inadmitiu o processamento de recurso especial em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa assim se estabeleceu, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Insurgência em face da decisão que afastou a alegação de nulidade da citação e indeferiu a impugnação apresentada pela requerida - Decisório que merece subsistir - Nulidade na citação do processo de conhecimento não evidenciada - Carta de citação com aviso de recebimento enviada para o endereço da pessoa jurídica, sendo este o mesmo endereço constante na procuração outorgada no cumprimento de sentença originário e no Cadastro Nacional da Pessoa jurídica - Teoria da aparência - Impacto da constrição sobre as atividades empresariais da agravante que não restou cabalmente demonstrado, não se evidenciando o perigo da demora - Crédito de natureza tributária com finalidade parafiscal que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - No mais, presença de periculum in mora reverso, haja vista a dificuldade de reversão do levantamento de valores bloqueados - Jurisprudência desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões recursais, fundamentado sob o artigo 105, inciso III, alínea "a", do permissivo constitucional, o recorrente alega a violação aos artigos 248, § 4º, 280 e 281, todos do CPC/2015, para se sustentar a extinção do Cumprimento de Sentença e a realização de nova citação nos autos da ação de cobrança, com a consequente devolução do prazo para apresentação de contestação e o imediato cancelamento da ordem de bloqueio de valores em conta corrente, com a imediata restituição à Recorrente dos valores atualmente bloqueados. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 239/253 (e-STJ). Em decisão interlocutória, o Tribunal de origem inadmitiu o processamento de recurso especial. No agravo, o recorrente rechaçou os fundamentos de inadmissão do apelo especial. Contraminuta ao Agravo em Recurso Especial às fls. 281/296 (e-STJ). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. REQUISITOS PARA O EXAME DOS PRESSUPOSTOS PARA MEDIDAS CAUTELARES. DESCABIMENTO. SÚMULA 735/STF. REEXAME DA VALIDADE DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Conforme verificado pela decisão agravada, o provimento judicial que se busca ver reformado fora pautado em juízo de verossimilhança, com base nas provas coligidas, não configurando o pressuposto de causa decidida para os termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Incidência das Súmulas n. 735/STF 2. Ademais, rever a conclusão a respeito dos requisitos de validade da citação ocorrida no bojo do processo de conhecimento demanda o revolvimento de fatos e de provas, o que encontra óbice na S úmula n. 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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