Decisão · STJ

STJ AREsp 2506601

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Valdemar Alves dos Santos e outros desafiando decisão da Presidência do STJ, que, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do julgado que inadmitiu o apelo nobre. Em suas razões, o insurgente sustenta a inaplicabilidade da Súmula 211/STJ na espécie, argumentando que "houve devido prequestionamento da matéria ao longo de toda a demanda, de modo que ocorreu prequestionamento implícito" e que "a obrigatoriedade é a demonstração do tema jurídico discutido" (fl. 201). Aduz, também, que "ficou caracterizado o dissídio jurisprudencial .. , eis que apresentados paradigmas que embasaram a alegada divergência sobre o tema" (fl. 202). Afirma, ainda, a não incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que "sempre impugnaram que não é possível se ofender a coisa julgada julgando pela segunda vez um mesmo pedido, e tantos outros princípios basilares do Direito, trazendo insegurança jurídica" (fl. 203). Requer, desse modo, a reconsideração do decisum ou a submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. Impugnação da agravada às fls. 207/211. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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