STF Rcl 66478 AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Decisão do Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro que homologou cálculos da contadoria judicial referente ao valor de renda mensal que supostamente contrariou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 987.341/RJ.
II - QUESTÃO DISCUTIDA
3. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC).
III – RAZÕES DE DECIDIR
4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III – DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não conhecido.