Decisão · STF

STF Rcl 61900 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-11-12publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI 5.941. APREENSÃO DE PASSAPORTE E DE CNH. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. PROVIMENTO. 1. Viola a autoridade da decisão proferida na ADI 5.941 a decisão que nega o pedido de apreensão de passaporte e de CNH sob o fundamento genérico de que tais medidas desrespeitam o direito à locomoção, sem considerar o contexto dos autos. 2. Provimento do agravo regimental para cassar a decisão reclamada e restabelecer a decisão de 1º grau (Rel. Min. LUIZ FUX).
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