Decisão · STF

STF Rcl 62260 AgR-segundo

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-11-06publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Execução individual de título coletivo. FUNDEF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, para cassar decisão que extinguiu cumprimento individual de sentença coletiva em que reconhecido o dever da União de complementar verbas referentes ao FUNDEF. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida consiste em saber se o ato reclamado viola a autoridade da decisão proferida por esta Corte na STP 300. III. Razões de decidir 3. Na STP 300, o Estado requerente impugnava liminar em ação rescisória que suspendeu a eficácia do título coletivo e as execuções dele derivadas. Ao determinar o prosseguimento da execução, esta Corte afirmou a legitimidade concorrente do Ministério Público e dos entes subnacionais para a execução do título coletivo. 4. Ao extinguir o cumprimento de sentença com fundamento na ilegitimidade do Estado para executar individualmente o título coletivo, o ato reclamado contrariou o entendimento desta Corte na STP 300. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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