Decisão · STF

STF Rcl 62260 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-11-06publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
Direito Processual civil. Agravo interno em reclamação. Legitimidade de sindicato para atuar como litisconsorte ativo. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a ilegitimidade de sindicato para figurar no polo ativo da reclamação, em litisconsórcio com o autor da ação. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida consiste em saber se o sindicato agravante tem legitimidade para ajuizar a reclamação em litisconsórcio com o Estado autor da ação de origem. III. Razões de decidir 3. O pedido do sindicato agravante para atuar no feito de origem, na qualidade de assistente litisconsorcial, foi indeferido. Essa circunstância afasta o único fundamento que poderia justificar sua legitimidade para ajuizar a reclamação. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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