Decisão · STJ

STJ AREsp 2566830

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por JOSÉ MELIN FILHO desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na aplicação da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao apelo nobre (fls. 321/322). Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que "vem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do Agravo do Recurso Especial, decisão proferida monocraticamente pela Ministra Presidente do STJ" (fl. 331). Para tanto, aduz que: (I) não se trata de reexame de matéria fático-probatória; (II) houve negativa de vigência ao art. 489, § 1º, I, II, III e IV, do CPC, além dos arts. 1º, § 1º, 6º, § 3º, 5º e 9º da Medida Provisória n. 2.220/01; (III) o art. 932, III, do CPC e os arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ foram especificamente impugnados; (IV) o princípio da dialeticidade foi infirmado; e (V) o paradigma constante na decisão agravada não tem relação com o caso em apreço. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 338/341. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →