STJ AREsp 1781318
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado ou a que se tenha atribuído interpretação divergente caracteriza deficiência de fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia, sendo, neste contexto, irrelevante a discussão a respeito do conhecimento ou não de matéria de ordem pública. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CURRALINHO contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para não conhecer do Recurso Especial, em razão da ausência de indicação clara de dispositivo violado (Súmula 284 do STF). Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o Recurso Especial, diferentemente do que decidiu o Respeitável Ministro Relator Og Fernandes, possui cabimento, uma vez que os dispositivos violados pelo acórdão a quo foram devidamente identificados no processo, ademais, no que diz respeito ao trecho do acórdão, a decisão do tribunal como um todo violou os dispositivos enumerados no Recurso Especial" (e-STJ, fl. 423); e que " .. não se pode alegar o não conhecimento do Recurso Especial, uma vez que uma das matérias para apreciação deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça trata-se de matéria de ordem pública, ou seja, deveriam ter sido apreciadas de Ofício pelo juízo e, também, podem ser apreciadas a qualquer momento no processo" (e-STJ, fl. 425). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado ou a que se tenha atribuído interpretação divergente caracteriza deficiência de fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia, sendo, neste contexto, irrelevante a discussão a respeito do conhecimento ou não de matéria de ordem pública. 2. Agravo Interno não provido.