Decisão · STF

STF ARE 1481859 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-11-06publicado em 2024-11-21
PROCESSUAL
Direito do Trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Índice de atualização de débitos trabalhistas. Terceirização. Licitude. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. 1. Os dispositivos apontados como violados carecem do necessário prequestionamento, sendo certo que o acórdão recorrido não cuidou das referidas normas. Incide na espécie a Súmula 282/STF. Precedentes. 2. Nas razões do recurso extraordinário, a parte recorrente trata de suposta inobservância às decisões desta Corte que reconheceram a licitude da terceirização, matéria de que não se ocupou o acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →