Decisão · STF

STF MS 39601 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-11-06publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). MAGISTRADO. REVISÃO DISCIPLINAR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É inviável o manejo do mandado de segurança como instrumento de revisão de decisões do Conselho Nacional de Justiça, ante a impossibilidade de o Supremo atuar como instância recursal ou substituir-se ao órgão fiscalizador na apreciação de questão quando ausente qualquer inobservância do devido processo legal, exorbitância das atribuições do Conselho ou ilegalidade flagrante no ato impugnado. 2. Na situação concreta, o CNJ atuou dentro dos limites da própria competência constitucional, observou as normas de procedimento e apreciou o caso de modo suficientemente fundamentado, sem qualquer violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, a desaguar na manutenção da pena de aposentadoria compulsória imposta ao magistrado. 3. Agravo interno desprovido.
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