STF Inq 4928 AgR
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. DESBLOQUEIO DE VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ENQUANTO HOUVER DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. VALORES BLOQUEADOS QUE AINDA INTERESSAM À INVESTIGAÇÃO. BLOQUEIO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Dispõe o art. 126 do Código de Processo Penal, que, para a decretação do sequestro, bastam indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
2. No caso, há interesse na manutenção dos bloqueios determinados, à vista de diligências em andamento, que poderão elucidar a participação dos agravantes em crimes diversos.
3. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.