Decisão · STF

STF AO 2799 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-11-06publicado em 2024-11-12
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em ação originária. 2. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Serventia extrajudicial. Procedimento de Controle Administrativo. 3. Concurso público para outorga de delegações do Estado do Rio Grande do Sul. 4. Problemas técnicos na captação e gravação de áudio de alguns candidatos na realização da prova oral. 5. Decisão do CNJ que determina a reaplicação da prova apenas em relação aos candidatos que efetivamente sofreram prejuízo. Ausência de ilegalidade ou irrazoabilidade. 6. Omissão. Inexistência. 7. Contradição no voto vogal. Ausência. 8. Oposição de embargos visando à rediscussão de matéria devidamente enfrentada e rebatida pelo Colegiado. Impossibilidade. Precedentes. 9. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 10. Embargos de declaração rejeitados.
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