Decisão · STF

STF ARE 1520300 RG

Rel. MINISTRO PRESIDENTETribunal Plenojulgado em 2024-11-05publicado em 2024-11-08
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo. Recurso Extraordinário com agravo. Servidor público. Direito à ajuda de custo. Excesso de poder regulamentar. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão de Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, que assegurou o pagamento de ajuda de custo a servidor público. Isso ao fundamento de que o Decreto que regulamentou a parcela teria restringido o seu pagamento em contrariedade à lei que criou o benefício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto que regulamentou auxílio para servidores públicos estabeleceu limitações em contrariedade à lei que instituiu o benefício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre a conformidade de atos regulamentares à lei que institui gratificações e auxílios remuneratórios. Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de legislação infraconstitucional. 4. A análise acerca da legalidade de decreto regulamentar que não assegurou o pagamento de ajuda de custo a bombeiros e policiais militares e civis pressupõe o exame da legislação que disciplina o benefício (Lei Complementar estadual nº 22.257/2016 e Decreto estadual nº 48.113/2020). Identificação de grande volume de ações sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário com agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre o excesso de poder regulamentar no estabelecimento de limitação ao pagamento de ajuda de custo/auxílio a determinadas categorias de servidores públicos”.
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