STF ARE 1520300 RG
TRIBUTÁRIODireito administrativo. Recurso Extraordinário com agravo. Servidor público. Direito à ajuda de custo. Excesso de poder regulamentar. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão de Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, que assegurou o pagamento de ajuda de custo a servidor público. Isso ao fundamento de que o Decreto que regulamentou a parcela teria restringido o seu pagamento em contrariedade à lei que criou o benefício.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto que regulamentou auxílio para servidores públicos estabeleceu limitações em contrariedade à lei que instituiu o benefício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre a conformidade de atos regulamentares à lei que institui gratificações e auxílios remuneratórios. Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de legislação infraconstitucional.
4. A análise acerca da legalidade de decreto regulamentar que não assegurou o pagamento de ajuda de custo a bombeiros e policiais militares e civis pressupõe o exame da legislação que disciplina o benefício (Lei Complementar estadual nº 22.257/2016 e Decreto estadual nº 48.113/2020). Identificação de grande volume de ações sobre o tema.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso extraordinário com agravo conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre o excesso de poder regulamentar no estabelecimento de limitação ao pagamento de ajuda de custo/auxílio a determinadas categorias de servidores públicos”.