Decisão · STJ

STJ AREsp 2226272

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-10-04publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. ALEGAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. 1. "O juízo de liquidação pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo, extraindo-se o sentido e alcance do comando sentencial mediante integração de seu dispositivo com a sua fundamentação, mas, nessa operação, nada pode acrescer ou retirar, devendo apenas aclarar o exato alcance da tutela antes prestada" (AgInt no REsp 1.599.412/BA, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe de 24/2/2017). 2. Agravo interno a que nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta que teria impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, incluindo o fundamento relativo ao não cabimento de recurso especial contra ofensa a regulamento, e que, além disso, serviram apenas de reforço argumentativo. Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. ALEGAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. 1. "O juízo de liquidação pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo, extraindo-se o sentido e alcance do comando sentencial mediante integração de seu dispositivo com a sua fundamentação, mas, nessa operação, nada pode acrescer ou retirar, devendo apenas aclarar o exato alcance da tutela antes prestada" (AgInt no REsp 1.599.412/BA, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe de 24/2/2017). 2. Agravo interno a que nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →