Decisão · STF

STF Rcl 72373 MC-Ref

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-10-28publicado em 2024-11-11
PENAL
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ART. 12, III, DA LEI Nº 8.429/92. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.678-MC. ORDEM DE SUSPENSÃO CAUTELAR. APARENTE INOBSERVÂNCIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA: LIMINAR DEFERIDA. 1. Em 1º/10/2021, foi deferida medida cautelar, no âmbito da ADI nº 6.678-MC/DF, para suspender a vigência da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”, prevista na redação (vigente à época) do inc. III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, sob o fundamento de violação ao princípio da proporcionalidade. 2. Decisão reclamada que manteve o cumprimento da sentença que condenou a parte reclamante à pena de suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 (cinco) anos, com base no art. 12, inc. III, da Lei nº 8.429, de 1992, a despeito da ordem cautelar proferida na ADI nº 6.678-MC/DF, antes do trânsito em julgado da condenação. 3. Suspensão do processo até ulterior decisão na reclamação, ante a presença dos requisitos periculum in mora e fumus boni juris. 4. Medida cautelar referendada.
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