Decisão · STF

STF Pet 13032 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-10-28publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
Direito processual. Agravo interno em petição. Ausência de competência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a petição em que associação privada pretende a condenação do Estado do Japão pela caça predatória de baleias. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento do pedido pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. É manifestamente inviável o pedido dirigido ao Supremo Tribunal Federal que não se amolda às hipóteses de competência previstas no art. 102 da Constituição Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento _________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XXXIV, a, e LIV; art. 102. Jurisprudência relevante citada: Pet 6.903-AgR (2017), Rel. Min. Celso de Mello; Pet 10.230-AgR (2023), Relª. Minª. Rosa Weber (Presidente).
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