Decisão · STF

STF ARE 1477327 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-10-28publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Recálculo dos acréscimos monetários incidentes sobre a multa cominada. Lei Estadual 1.810/1997. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →