Decisão · STF

STF ARE 1500194 AgR-segundo

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-10-28publicado em 2024-11-05
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ILICITUDE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO. 1. É lícita a busca pessoal em caso de fundada suspeita de que o investigado esteja em posse de elementos que constituam corpo de delito. 2. Uma vez configurada ausência de justa causa, revelada a partir do contexto fático delineado pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal mostra-se em conformidade com o entendimento do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
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