STF ARE 1500194 AgR-segundo
CIVILEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ILICITUDE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO.
1. É lícita a busca pessoal em caso de fundada suspeita de que o investigado esteja em posse de elementos que constituam corpo de delito.
2. Uma vez configurada ausência de justa causa, revelada a partir do contexto fático delineado pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal mostra-se em conformidade com o entendimento do Supremo.
3. Agravo interno desprovido.