Decisão · STF

STF ARE 1495210 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-10-28publicado em 2024-11-05
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-GOVERNADOR. ESTADO DE GOIÁS. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de coisa julgada inconstitucional. Desconstituição do acórdão do TJGO, proferido em 1997, relativo a um mandado de segurança que ainda está em fase de cumprimento. Estado requer o afastamento do direito à pensão e a suspensão dos pagamentos atrasados da pensão especial do ex-governador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível considerar a desconstituição da coisa julgada, a qual poderia submeter o título já transitado em julgado as mudanças na jurisprudência dos Tribunais Superiores. III. Razões de decidir 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, para preservação dos atos formalizados com esteio nos seus dispositivo. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: Rcl 64340-AgR,
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