Decisão · STF

STF ARE 1495462 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-10-28publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. I. Caso em exame 1. Acordo extrajudicial celebrado pelas partes antes da EC 45/2004. Negocio jurídico perfeito. Judicialização posterior. II. Questão em discussão 2. Saber se o acordo celebrado entre as partes, de forma extrajudicial, anterior a emenda constitucional 45/2004, é válido. III. Razões de decidir 3. A ausência de homologação judicial não gera os efeitos da coisa julgada, com isso, não impede que a parte interessada busque judicialmente a indenização suplementar. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido ________ Dispositivos relevantes citados: EC 45/2004. Jurisprudência relevante citada: ARE 1078331-AgR, AI 827109-AgR
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