Decisão · STF

STF Ext 1676

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-10-28publicado em 2024-11-05
PENAL
EMENTA EXTRADIÇÃO PASSIVA INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO PARAGUAI. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DOCUMENTAÇÃO. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. BRASILEIRO NATO. 1. O regime jurídico da extradição passiva é caracterizado pelo sistema de contenciosidade limitada. A legislação brasileira não permite indagação probatória pertinente ao ilícito penal no país requerente. Precedente. 2. A aferição da autenticidade da documentação que o país requerente e a defesa do extraditando tiverem apresentado é medida necessária ao cumprimento da Lei de Migração. 3. Não está sujeito à extradição o indivíduo que comprovar ser brasileiro nato (Lei n. 13.445/2017, art. 82, I). 4. Pedido de extradição indeferido.
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