Decisão · STF

STF ARE 1516105 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-10-28publicado em 2024-11-05
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Medidas assecuratórias. Arresto. Bem de família. Exceção prevista no art. 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →