Decisão · STF

STF ARE 1477197 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-10-28publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. AUTODECLARAÇÃO. I. Caso em exame 1. Ato de desclassificação do candidato. Cargos reservados a pessoas negras/pardas. Ausência de critérios objetivos de heteroidentificação. II. Questão em discussão 2. Possibilidade da Administração desclassificar candidato que se autodeclarou negro/pardo em razão de banca de heteroidentificação. III. Razões de decidir 3. Inexistindo critério objetivos para desclassificação de candidato com base em heteroidentificação, prevalece a autodeclaração. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Súmula 279 STF Jurisprudência relevante citada: ARE 1468847-AgR, RE 1458347-AgR.
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