Decisão · STF

STF ARE 1511587 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-10-28publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo e processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido.
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