STF ARE 1514779 AgR
TRIBUTÁRIODireito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Convocação para nomeação de maneira diversa da prevista no edital. Princípio da publicidade. razoabilidade. Matéria infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência da ação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional pertinente, reexaminar os fatos e o material probatório constantes dos autos, bem como as cláusulas do edital do concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.