Decisão · STF

STF Rcl 66239 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo interno em reclamação constitucional. ADPF nº 324, ADC nº 48, ADI nº 5.625 e RE nº 958.252. Decisões reclamadas anteriores aos paradigmas de controle invocados. Inadmissibilidade. Não provimento do agravo interno. 1. É inviável o manejo de reclamação constitucional com fundamento em paradigmas publicados após os atos reclamados. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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