STF Rcl 69694 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO.
1. É manifestamente inadmissível reclamação em que não indicadas quaisquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 988 do Código de Processo Civil.
2. Mostra-se inadequada a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso.
3. Agravo interno desprovido.