STF Rcl 68297 AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que indefere pedido de homologação de plano de pagamento de precatórios.
2. Reclamação a que se negou seguimento em face da ausência de identidade material entre a questão objeto da decisão reclamada e aquela discutida nos paradigmas invocados.
II - QUESTÃO DISCUTIDA
3. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC).
III – RAZÕES DE DECIDIR
4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III – DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não conhecido.