Decisão · STF

STF MS 39782 ED-AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO QUE NÃO ENVIOU DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL PORQUE ESTAVA EM VIAGEM INTERNACIONAL. LEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. DENEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que “como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado”. Nenhuma das três hipóteses foi demonstrada pelo impetrante. 2. É legal a decisão do CNJ no sentido de eliminar candidato que não enviou exames médicos exigidos pelo edital nem compareceu ao exame psicotécnico de concurso por estar em viagem internacional. 2. A natureza individual do pedido do impetrante não justifica a modificação das regras do concurso, que devem ser aplicadas de forma igualitária a todos os candidatos, em atenção ao princípio da isonomia e à integridade do concurso público. 3. Segurança denegada. Agravo regimental a que se nega provimento.
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