Decisão · STF

STF HC 246118 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Tráfico de drogas. 4. Alegada nulidade por inexistência de fundada suspeita para abordagem e revista pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita comprovada por fuga. Precedentes. 5. Desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. Apreensão de 213g de maconha. 6. Agravo regimental desprovido.
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