Decisão · STF

STF Rcl 70859 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. SANEAMENTO. PRAZO DIFERIDO CONDICIONADO À INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental de decisão que negou seguimento à reclamação, com determinação de saneamento da inicial como condição de conhecimento de eventual recurso. II. Questão em Discussão 2. Verificar o atendimento da diligência determinada. III. Razões de Decidir 3. O não atendimento da determinação de saneamento da inicial atrai a incidência da norma do art. 321, parágrafo único, do CPC. 4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido, com cominação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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