Decisão · STF

STF Rcl 68390 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação ante a incidência do óbice do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmulas 734 do STF. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Suposta ausência de prazo legal para o ajuizamento da reclamação. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A teor da norma do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734 do STF, somente se revela admissível a reclamação constitucional ajuizada nesta Corte antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante. 5. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. IV - DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.
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