Decisão · STF

STF Rcl 68493 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. DECISÃO PARADIGMA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE OU EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO E EXAME 1. Acórdão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a sentença que julgou improcedente ação de origem. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a viabilidade da ação reclamatória fundada em ofensa a decisão paradigma destituída de efeito vinculante. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, revela-se incabível o manejo da reclamação fundada em afronta a paradigma sem efeito vinculante ou relativo a processo subjetivo do qual as partes ora litigantes não integram a relação processual. 4. O processamento da reclamação à revelia do entendimento ora apresentado importa em atribuir-lhe o caráter de sucedâneo recursal ou ação outra, o que é inadmissível. IV - DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.
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