STF Rcl 68493 AgR
TRIBUTÁRIORECLAMAÇÃO. DECISÃO PARADIGMA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE OU EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - CASO E EXAME
1. Acórdão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a sentença que julgou improcedente ação de origem.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a viabilidade da ação reclamatória fundada em ofensa a decisão paradigma destituída de efeito vinculante.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, revela-se incabível o manejo da reclamação fundada em afronta a paradigma sem efeito vinculante ou relativo a processo subjetivo do qual as partes ora litigantes não integram a relação processual.
4. O processamento da reclamação à revelia do entendimento ora apresentado importa em atribuir-lhe o caráter de sucedâneo recursal ou ação outra, o que é inadmissível.
IV - DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.