Decisão · STF

STF HC 242154 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. O recurso cabível para sanar omissão não é o agravo regimental, mas os embargos de declaração. 3. Segundo habeas corpus impetrado contra o mesmo ato coator. Pedidos não formulados no habeas corpus anterior. Não é direito da defesa, sobretudo patrocinada pelo mesmo advogado, suscitar tese quando bem entender. 4. Quanto ao ANPP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que o pedido deve ser formulado no juízo onde tramita o processo. Recurso extraordinário com agravo remetido a esta Corte pendente de autuação. Apreciação do pedido naqueles autos. 5. Agravo improvido.
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