Decisão · STF

STF HC 245542 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. Dosimetria. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a revisão da dosimetria em sede de habeas corpus somente é possível quando verificada nela teratologia. Agravo improvido.
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