STF RHC 243548 AgR
PROCESSUALAgravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Substituição de testemunha que está impossibilitada de comparecer. Possibilidade. Ausência de lawfare acusatório. 3. Agravante com condenação anterior. Foragido. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.818/SC, decidiu que "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal" (RE 593.818/SC, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, Ata de julgamento publicada no DJe 1º.9.2020). 5. Agravo improvido.