Decisão · STF

STF ARE 1495799 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-24
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Acórdão recorrido com fundamento constitucional autônomo e suficiente para sua manutenção. Direito administrativo. Magistrado. Inquérito civil público. Competência do Tribunal ao qual está subordinado. Precedentes. Negativa de seguimento ao apelo extremo. Agravo regimental não provido. 1. A subsistência de fundamento constitucional autônomo e suficiente autoriza a manutenção do acórdão atacado. 2. A Suprema Corte firmou o entendimento de que, em hipóteses como a dos presentes autos, a instauração do procedimento investigativo em face de magistrados deve dar-se perante o Tribunal ao qual estejam subordinados. 3. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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