Decisão · STF

STF RMS 39891 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Pedido de revisão. Demissão. Ausência de fatos novos. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, a despeito de o art. 174 da Lei nº 8.112/90 prever a possibilidade de revisão do processo administrativo a qualquer tempo, não há como considerá-la um direito ad eternum, imprescritível. 2. In casu, a portaria de demissão do impetrante foi publicada em 11/9/01, sendo que o pedido revisional foi protocolado apenas em 21/10/17, sem a indicação de fatos novos que ensejasse a abertura do processo de revisão disciplinar ou a demonstração de desproporcionalidade da sanção aplicada. 3. A mera reiteração das teses recursais não é suficiente para a reforma da decisão agravada, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
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