Decisão · STF

STF ARE 1512003 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Uso de documento falso. Prequestionamento. Ausência. Súmulas nºs 282 e 356. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →