Decisão · STJ

STJ AREsp 2534316

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182 deste Superior Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo cujas razões não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão primeva de admissibilidade. Alega a parte ora agravante que há equívoco na decisão agravada, pois "foram impugnados especificamente os fundamentos tanto do Acórdão, que infringe as Leis Ordinárias e se desassocia das jurisprudências atuais, quanto da decisão que negou seguimento ao recurso especial". (fl. 325/e-STJ) A parte agravada não foi intimada para apresentar impugnação pois está sem representação nos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182 deste Superior Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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