STF ARE 1492465 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE PREPOSTA DE ESCREVENTE DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 287/STF. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBINAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada. Requisito expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada” e “a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido da inconstitucionalidade da indexação de benefício pago a servidor ao salário mínimo e da inexistência de direito adquirido a regime jurídico quanto à manutenção de alíquota de contribuição previdenciária.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
4. Agravo interno não conhecido.