Decisão · STF

STF Pet 12492 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-24
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal são fatores que autorizam a imposição da prisão preventiva. Precedentes. 3. A Embargante, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduz mero inconformismo com o desfecho do julgamento. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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